Acompanhantes de idosos passam a contar com atendimento preferencial

Publicado por: Editor Feed News
11/06/2022 03:47 PM
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Foto: Getty Images/iStockphoto
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Anteriormente, o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, logradouros e sanitários públicos, instituições financeiras e veículos de transporte coletivo já era garantido por lei, mas não incluía acompanhantes

 

Acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência agora têm direito a atendimento prioritário. O projeto de lei  5102/2019, que determina essa prioridade, foi sancionado a Lei 14.364 10/06/2022 na última quarta-feira (1°). 

 

Antes da sanção, o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, logradouros e sanitários públicos, instituições financeiras e veículos de transporte coletivo já era garantido por lei. No entanto, não havia menção aos acompanhantes.

 

Segundo a nova lei, a prioridade aos acompanhantes só deverá ser dada em casos imprescindíveis. Ou seja, não pode haver uma inversão no sentido da norma, já que o foco ainda é beneficiar os grupos anteriormente abrangidos pela Lei 10048/2000. A extensão da prioridade aos acompanhantes dos titulares desse direito evita que a pessoa assistida seja separada de seus acompanhantes indevidamente. 

 

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira do Cidadão Sênior (ABRACS), Mauro Freitas, a alteração na lei está ligada, entre outros pontos, à educação da população. Para ele, trata-se da regulamentação de uma prática de bom senso. 

 

“Se tem uma pessoa acompanhando um cadeirante, por exemplo, não faz sentido que o cadeirante seja atendido, que ele possa ingressar em algum lugar de forma prioritária, e a pessoa que o está acompanhando sente em outro lugar, fique fora daquele ambiente e não seja atendido imediatamente também, deixando que o cadeirante, logo após ser atendido com prioridade fique aguardando os demais”, destaca.  



Fonte: Brasil 61

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